O Tribunal de Contas da União (TCU) estaria invadindo a autonomia do Banco Central e extrapolando suas atribuições ao determinar uma inspeção urgente no BC para verificar a "motivação, coerência e proporcionalidade" da decisão de liquidação extrajudicial de instituições financeiras, como no caso do Banco Master.
Em 8 de janeiro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) recuou formalmente da decisão de realizar uma inspeção técnica presencial no Banco Central (BC). O recuo ocorreu após forte repercussão negativa no mercado financeiro e um recurso apresentado pela própria autarquia.
Os principais pontos do recuo são:Suspensão da Inspeção: O ministro-relator Jhonatan de Jesus suspendeu a fiscalização in loco que visava apurar a conduta do BC no processo de liquidação do Banco Master. Envio ao Plenário: A decisão de fiscalizar o Banco Central deixou de ser monocrática e foi submetida à análise do Plenário da Corte para uma decisão conjunta dos ministros. Sem "Desliquidação" (SIC): O presidente do TCU, Vital do Rêgo, e o relator esclareceram que o tribunal não tem competência nem intenção de reverter a liquidação do Banco Master, focando apenas na análise da regularidade administrativa do processo. Motivo da Tensão: A inspeção havia sido determinada com urgência por suposta falta de documentos enviados pelo BC sobre a liquidação, o que gerou receio de interferência política na autonomia da autoridade monetária. O caso permanece sob análise documental, mas sem a presença física de técnicos do TCU dentro do Banco Central no momento. A questão que estava ainda pendurada era a contestada decisão monocrática do ministro-relator Jhonatan de Jesus, do que o BC recorrera considerando necessária decisão colegiada, no mínimo de turma, o que foi decidido hoje pela eleição do pleno do TCU como fórum a deliberar sobre o tema.
Desde 2021, o Banco Central detém independência técnica e operacional. Analistas e a própria autoridade monetária argumentam que o TCU extrapolaria sua função quando interfere mérito da política monetária.
Decisões sobre a taxa de juros (Selic) ou estratégias de controle da inflação são consideradas atos de natureza técnica discricionária, protegidos pela autonomia legal.
O BC sustenta ainda que o TCU não tem competência para anular atos técnicos de supervisão bancária ou liquidação, uma vez que o tribunal não é um órgão revisor de decisões prudenciais.
O debate das competências acirrou-se devido a ordens de inspeção do TCU que o Banco Central contestou judicialmente, alegando que tais medidas colocam a "autonomia do BC em xeque" e geram risco sistêmico ao mercado financeiro.
O TCU tem o dever de fiscalizar a legalidade e a gestão financeira do Banco Central, mas a invasão no mérito das decisões técnicas e de política monetária é vista por juristas e pelo próprio BC com extrapolação que fere a autonomia garantida por lei.
A função essencial do Tribunal de Contas da União (TCU) é exercer o controle externo da Administração Pública Federal.
Sua missão é garantir a correta aplicação dos recursos públicos, fiscalizando a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e de entidades da administração direta e indireta. É um órgão que atua em auxílio ao Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Embora colabore com o Legislativo, o TCU não é a ele subordinado hierarquicamente. Trata-se de um órgão constitucional autônomo e independente, com orçamento, pessoal e jurisdição administrativa próprios.
Por lei, as principais atribuições do órgão, de acordo com o Art. 71 da Constituição Federal, são
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio.
Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
Realizar auditorias e inspeções por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.
Fiscalizar repasses de recursos federais a estados, municípios e entidades privadas.
Aplicar sanções em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) está sujeito elenoróprio a mecanismos de fiscalização e avaliação de sua gestão, embora, por ser um órgão autônomo, não possua um "superior" administrativo.
Ao contrário dos tribunais do Poder Judiciário, o TCU não está submetido ao Conselho Nacional de Justiça.
Sua natureza é administrativa, e não jurisdicional judiciária, o que o exclui da fiscalização desse conselho. Quem "vigia" o fiscalizador é o Congresso Nacional, auxiliado internamente pelos sistemas de auditoria própria e pela atuação do MP junto ao TCU.
A questão sobre se o Tribunal de Contas da União (TCU) extrapola suas funções ao fiscalizar o Banco Central (BC) está sendo um tema de debate jurídico e econômico intenso em 2026, especialmente cinsuderada a concessão de autonomia legal à autoridade monetária.
Os argumentos que definem os limites dessa relação seriam:
1. Competência de Fiscalização (O que o TCU pode fazer)
O TCU possui competência constitucional para fiscalizar qualquer órgão ou entidade da administração direta e indireta que gerencie recursos públicos (Art. 71, II, CF).
No caso do Banco Central, o TCU atuaria somebte em Gestão Administrativa, a Fiscalização de gastos com pessoal, contratos, licitações e patrimônio,
avaliação da eficiência de processos internos e da estrutura de governança.
...
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) são indicados por um sistema misto que envolve o Poder Legislativo e o Poder Executivo. O tribunal é composto por nove ministros, distribuídos da seguinte forma em 2026:
Divisão das Vagas
Dois terços (6 ministros): São indicados pelo Congresso Nacional. Na prática, a Câmara dos Deputados indica três nomes e o Senado Federal indica outros três.
Um terço (3 ministros): São indicados pelo Presidente da República, com aprovação prévia do Senado. Essas vagas seguem critérios específicos:
Uma vaga é de livre escolha do Presidente.
Duas vagas devem ser preenchidas alternadamente entre auditores (ministros-substitutos) e membros do Ministério Público junto ao Tribunal. O TCU elabora uma lista tríplice baseada em critérios de merecimento e antiguidade para estas indicações técnicas.
(Com apoio da IA do Google)
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